sexta-feira, 29 de maio de 2015

ALTERAÇÕES NA LEI DA ARBITRAGEM ENTRAM EM VIGOR DENTRO DE 60 DIAS

    A lei 13.129, foi sancionada pela presidente Dilma para atualizar as disposições sobre arbitragem que já estavam em vigor desde 1996, pela lei 9.307. As novas regras foram publicadas no Diário oficial nesta última quarta-feira (27) e entram em vigor no prazo de 60 dias.
    Dentre as mudanças, está a ampliação do uso da arbitragem para que seja utilizada pela administração pública direta e indireta, visando diminuir a quantidade de conflitos que chegam à apreciação do Poder Judiciário.
  Além disso, outras mudanças sobre prazos prescricionais e escolha dos árbitros, contribuem significativamente para a melhoria da aplicação do procedimento arbitral.

UM POUCO MAIS SOBRE A ARBITRAGEM

    A Arbitragem é um sistema extrajudicial de solução de controvérsias, referente a direitos patrimoniais disponíveis, em que as partes, de comum acordo, nomeiam um terceiro que irá solucionar o conflito.
   O procedimento arbitral oferece a possibilidade, para as partes, da designação de árbitros de sua escolha, desde que sejam imparciais. Assim, a arbitragem permite que as partes tenham o conflito resolvido por pessoas com conhecimento especializado (não apenas na esfera jurídica), restringindo a participação de peritos a casos extremos.
   No procedimento arbitral as audiências têm caráter restrito, não abertas ao público, sendo a confidencialidade garantida pelo fato de somente as partes receberem cópia da sentença.
   De acordo com a Legislação em vigor, o procedimento arbitral deve sempre respeitar os princípios do contraditório, da igualdade das partes, da imparcialidade do árbitro e do seu livre convencimento. A arbitragem pode ser conduzida por um árbitro singular ou, em havendo mais de um, por um Tribunal Arbitral com número impar de membros.

VEM AÍ, O NÚCLEO DE ESTUDOS E SOLUÇÕES DE CONFLITOS POR ARBITRAGEM DA FACULDADE CAMPO REAL

    A Faculdade Campo Real, está organizando a criação de um núcleo de estudos e solução de conflitos por meio da arbitragem. O Núcleo está sendo organizado pelo colegiado do Curso de Direito, para começar a todo vapor, no segundo semestre de 2015.
    A implementação de um espaço para solução de conflitos pela arbitragem será muito importante para Guarapuava e todos os Municípios da Região, sendo que, a Campo Real torna-se pioneira no oferecimento de solução arbitral fora dos grandes centros.

    Será uma medida que poderá ajudar a população na solução de seus conflitos, além de evitar que muitas demandas cheguem à apreciação do Poder Judiciário.  

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