quarta-feira, 27 de maio de 2015

MEC desvincula 74 Instituições de Ensino Superior do ProUni


O Guia do Estudante divulgou, no dia 26 de Maio de 2015, a notícia da desvinculação, pelo Ministério da Educação, de 74 mantenedoras de Instituições de Ensino Superior do programa PROUNI. Diversas delas, pela reiteração no descumprimento das regras do programa só poderão aderir novamente após o prazo de um ano. Segue a notícia veiculada:


MEC desvincula 74 instituições de ensino superior do ProUni 

De acordo com a decisão, não haverá prejuízo para os estudantes que já participam do programa
Yara Aquino | Agência Brasil | 26/05/2015 14h 23
O Ministério da Educação (MEC) desvinculou 74 mantenedoras de instituições de ensino superior do Programa Universidade para Todos (ProUni) por falta de comprovação de regularidade fiscal. Desse total, 11 são reincidentes e só poderão aderir novamente ao programa após o prazo de um ano. As demais 63 mantenedoras podem apresentar recurso administrativo contra a decisão na Secretaria de Educação Superior.
A decisão e a lista com as mantenedoras desvinculadas estão publicadas na edição de segunda-feira (25) do Diário Oficial da União. De acordo com a decisão, não haverá prejuízo para os estudantes que já participam do ProUni e eles terão as matrículas preservadas pelas mantenedoras.

Ao informar a desvinculação, a decisão cita o Artigo 1° da Lei n° 11.096, de 13 de janeiro de 2005, que determina que a mantenedora deve comprovar, ao final de cada ano-calendário, a quitação de tributos e contribuições federais administrados pela Receita Federal, sob pena de desvinculação do ProUni, sem prejuízo para os estudantes beneficiados e sem ônus para o Poder Público.






Conforme se verifica, a desvinculação do programa é uma medida administrativa de sanção às Instituições que não estão cumprindo algumas normas do PROUNI. O diário oficial do dia 25 de Maio menciona as Instituições e esclarece que, aquelas constantes no “anexo I” poderão interpor recurso contra a decisão, enquanto que as constantes no “anexo II” por serem reincidentes permanecerão desvinculadas pelo prazo de 1 ano.

ANEXO I




ANEXO II

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