O Guia do Estudante divulgou, no dia 26 de Maio de 2015, a notícia
da desvinculação, pelo Ministério da Educação, de 74 mantenedoras de Instituições
de Ensino Superior do programa PROUNI. Diversas delas, pela reiteração no
descumprimento das regras do programa só poderão aderir novamente após o prazo
de um ano. Segue a notícia veiculada:
MEC desvincula 74
instituições de ensino superior do ProUni
De acordo com a decisão, não haverá prejuízo
para os estudantes que já participam do programa
Yara Aquino | Agência
Brasil | 26/05/2015 14h 23
O Ministério da Educação (MEC) desvinculou 74
mantenedoras de instituições de ensino superior do Programa Universidade para
Todos (ProUni) por falta de comprovação de regularidade fiscal. Desse total, 11
são reincidentes e só poderão aderir novamente ao programa após o prazo de um
ano. As demais 63 mantenedoras podem apresentar recurso administrativo contra a
decisão na Secretaria de Educação Superior.
A decisão e a lista
com as mantenedoras desvinculadas estão publicadas na edição
de segunda-feira (25) do Diário Oficial da União. De acordo com a decisão, não haverá prejuízo para os
estudantes que já participam do ProUni e eles terão as matrículas preservadas
pelas mantenedoras.
Ao informar a desvinculação, a decisão cita o
Artigo 1° da Lei n° 11.096, de 13 de janeiro de 2005, que determina que a
mantenedora deve comprovar, ao final de cada ano-calendário, a quitação de
tributos e contribuições federais administrados pela Receita Federal, sob pena
de desvinculação do ProUni, sem prejuízo para os estudantes beneficiados e sem
ônus para o Poder Público.
Conforme se verifica, a
desvinculação do programa é uma medida administrativa de sanção às Instituições
que não estão cumprindo algumas normas do PROUNI. O diário oficial do dia 25 de
Maio menciona as Instituições e esclarece que, aquelas constantes no “anexo I”
poderão interpor recurso contra a decisão, enquanto que as constantes no “anexo
II” por serem reincidentes permanecerão desvinculadas pelo prazo de 1 ano.
ANEXO I
ANEXO II




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