segunda-feira, 22 de junho de 2015

COMENTÁRIOS DAS QUESTÕES DE DIREITO PENAL DO XXXI SIMULADO

Olá pessoal! As questões de Direito Penal do simulado deram o que falar, principalmente a questão do infanticídio. Abaixo o gabarito comentado de cada uma delas!

62. Felipe, menor de 21 anos de idade e reincidente, no dia 10 de abril de 2009, foi preso em flagrante pela prática do crime de roubo. Foi solto no curso da instrução e acabou condenado em 08 de julho de 2010, nos termos do pedido inicial, ficando a pena acomodada em 04 anos de reclusão em regime fechado e multa de 10 dias, certo que houve a compensação da agravante da reincidência com a atenuante da menoridade. A decisão transitou em julgado para ambas as partes em 20 de julho de 2010. Foi expedido mandado de prisão e Felipe nunca veio a ser preso. Considerando a questão fática, assinale a afirmativa correta.
A) A extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão executória ocorrerá em 20 de julho de 2016.
B) A extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão executória ocorreu em 20 de julho de 2014.
C) A extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão executória ocorrerá em 20 de julho de 2022.
D) A extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão executória ocorrerá em 20 de novembro de 2015.

Comentários: essa questão tem um nível de dificuldade alto, porque exigia o conhecimento de três dispositivos do Código Penal.
Inicialmente, deveria ser calculado o prazo prescricional do crime – roubo – porém, como se trata da prescrição da pretensão executória, leva-se em conta a pena aplicada em concreto. No caso, Felipe foi condenado a 4 anos de reclusão, nesse caso, aplica-se o art. 109, inciso IV - em 8 (oito) anos, se o máximo da pena for superior a 2 (dois) anos e não excede a 4 (quatro);
Pois bem, a pretensão executória prescreve, portanto, em 8 anos.
Ocorre que tendo-se em conta que o réu é reincidente, esse prazo deve ser aumentado em 1/3, na forma do art. 110: A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente.
Assim, 8 anos + 1/3 de oito (2 anos e 8 meses) = o prazo seria de 10 anos e 8 meses.
Ainda, destaque-se o fato de ser o réu menor de 21 anos, assim, o prazo prescricional é reduzido pela metade, na forma do art. 115: São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.
Dessa forma 10 anos e 6 meses reduzido pela metade prescreve em 5 anos e 4 meses.
Como a sentença transitou em julgado dia 20 de julho de 2010, somados os 5 anos daria 2015 e os 4 meses daria novembro, portanto 20 de novembro de 2015. Ocorre que, na forma do art. 10 do Código Penal: O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum. Portanto, aplicando-se essa regra o crime prescreveria em 19 de novembro de 2015. Inobstante, a Banca Examinadora manteve a resposta d como a correta, ignorando a disposição do art. 10 do CP.

63. Carlos e seu filho de dez anos caminhavam por uma rua com pouco movimento e bastante escura, já de madrugada, quando são surpreendidos com a vinda de um cão direção deles. Quando o animal iniciou o ataque contra a criança, Carlos, que estava armado e tinha autorização para assim se encontrar, efetuou um disparo na direção do cão, que não foi atingido, ricocheteando a bala em uma pedra e acabando por atingir o dono do animal, Leandro, que chegava correndo em sua busca, pois notou que ele fugira clandestinamente da casa. A vítima atingida veio a falecer, ficando constatado que Carlos não teria outro modo de agir para evitar o ataque do cão contra o seu filho, não sendo sua conduta tachada de descuidada. Diante desse quadro, assinale a opção que apresenta a situação jurídica de Carlos.
A) Carlos atuou em legítima defesa de seu filho, devendo responder, porém, pela morte de Leandro.
B) Carlos atuou em estado de necessidade defensivo, devendo responder, porém, pela morte de Leandro.
C) Carlos atuou em estado de necessidade e não deve responder pela morte de Leandro.
D) Carlos atuou em estado de necessidade putativo, razão pela qual não deve responder pela morte de Leandro.

Comentários: Inicialmente, a questão objetiva analisar se o examinando sabe a diferença entre legítima defesa e estado de necessidade. A legítima defesa é agir para repelir injusta agressão, atual ou iminente, a direito próprio ou alheio, sendo que agressão é toda ação ou omissão humana, voluntária e dolosa, que lesa ou coloca em risco bem jurídico alheio. Ocorre que, no caso, não houve ação ou omissão humana dolosa e sim um ataque de um animal, o que configura o perigo atual, requisito do estado de necessidade. Ainda, o perigo estava efetivamente acontecendo (perigo real) não se podendo pensar em estado de necessidade putativo. Por fim, a questão traz um erro na execução, pois ao invés de atingir o cão, acertou o dono do animal. Aas excludentes de ilicitude, mesmo havendo o erro na execução (aberratio ictus – art. 73 do Código Penal) continuam configurando como excludente, isentando o agente de responsabilidade penal. Nesse sentido: “O estado de necessidade é compatível com a aberratio ictus (CP, art. 73), na qual o agente, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, atinge pessoa ou objeto diverso do desejado, com o propósito de afastar a situação de perigo a bem jurídico próprio ou de terceiro”, (MASSON, Cléber. Direito Penal. Parte Geral. Esquematizado. 6. ed. São Paulo: Editora Método, 2012. v. I. p. 395).

64. Moura, maior de 70 anos, primário e de bons antecedentes, mediante grave ameaça, subtraiu o relógio da vítima Lúcia, avaliado em R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais). Cerca de 45 minutos após a subtração, Moura foi procurado e localizado pelos policiais que foram avisados do ocorrido, sendo a coisa subtraída recuperada, não sofrendo a vítima qualquer prejuízo patrimonial. O fato foi confessado e Moura foi condenado pela prática do crime de roubo simples, ficando a pena acomodada em 04 anos de reclusão em regime aberto e multa de 10 dias. Procurado pela família do acusado, você, poderá apelar, buscando
A) o reconhecimento da forma tentada do roubo.
B) a aplicação do sursis da pena.
C) o reconhecimento da atipicidade comportamental por força da insignificância.
D) a redução da pena abaixo do mínimo legal, em razão das atenuantes da confissão espontânea e da senilidade.

Comentários: Inicialmente, a recuperação da coisa subtraída 45 minutos após a subtração não configura tentativa, pois o agente retirou a coisa da esfera de disponibilidade da vítima e, ainda, teve a posse tranquila da coisa por 45 minutos após a subtração, configurando roubo consumado, dessa forma, a letra a está incorreta. Haja vista ser um crime pluriofensivo, o roubo, além de violar o patrimônio também lesa outros bens jurídicos como a liberdade individual e a integridade corporal. Por essa razão, ainda que a coisa subtraída tenha um valor ínfimo (fixado pela jurisprudência em até 10% do salário mínimo) haja vista o emprego de violência ou grave ameaça a conduta é considerada grave, portanto, não sendo admitida a aplicação do princípio da insignificância. Isto posto, a letra c está incorreta. Conforme entendimento sumulado pelo STJ, Súmula 231, publicada em 15.10.1999, “incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal”. Por essa razão estar incorreta a letra d. A resposta correta, portanto, é a letra b. O agente foi condenado a 4 anos, pelo emprego de violência ou grave ameaça não é possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos (art. 77, inciso III). Além disso, o agente é primário atendendo ao requisito do inciso II. Por fim, tendo-se em conta que o agente é maior de 70 anos, aplica-se o sursis etário, podendo haver a suspensão da pena mesmo em condenações superiores a 2 anos, desde que não exceda a 4 anos na forma do  § 2º do art. 77 - A execução da pena privativa de liberdade, não superior a quatro anos, poderá ser suspensa, por quatro a seis anos, desde que o condenado seja maior de 70 (setenta) anos de idade.

Essa questão caiu no XVI Exame de Ordem, foi a questão número 64.
65. Paloma, sob o efeito do estado puerperal, logo após o parto, durante a madrugada, vai até o berçário onde acredita encontrar-se seu filho recém-nascido e o sufoca até a morte, retornando ao local de origem sem ser notada. No dia seguinte, foi descoberta a morte da criança e, pelo circuito interno do hospital, é verificado que Paloma foi a autora do crime. Todavia, constatou-se que a criança morta não era o seu filho, que se encontrava no berçário ao lado, tendo ela se equivocado quanto à vítima desejada. Diante desse quadro, Paloma deverá responder pelo crime de
A) homicídio culposo.
B) homicídio doloso simples.
C) infanticídio.
D) homicídio doloso qualificado.

Comentários: A questão traz um exemplo de infanticídio putativo que ocorre quando a mãe, sob a influência do estado puerperal, tem uma falsa percepção da realidade e mata filho alheio pensando ser filho próprio. Nesse caso, ainda que não tenha matado o próprio filho, responderá pelo infanticídio em decorrência da interpretação sistemática com o art. 20, §3º do Código Penal, o qual prevê que o erro sobre a pessoa (que é acidental e não essencial) é irrelevante, respondendo o agente como se tivesse atingido a vítima pretendida. Questão similar caiu em 2010 no II Exame Unificado: Questão 60. Arlete, em estado puerperal, manifesta a intenção de matar o próprio filho recém-nascido. Após receber a criança no seu quarto para amamentá-la, a criança é levada para o berçário. Durante a noite, Arlete vai até o berçário, e, após conferir a identificação da criança, a asfixia, causando a sua morte. Na manhã seguinte, é constatada a morte por asfixia de um recém-nascido, que não era o filho de Arlete.Diante do caso concreto, assinale a alternativa que indique a responsabilidade penal da mãe.
a) Crime de homicídio, pois, o erro acidental não a isenta de responsabilidade.
b) Crime de homicídio, pois, uma vez que o art. 123 do CP trata de matar o próprio filho sob influência do estado puerperal, não houve preenchimento dos elementos do tipo.
c) Crime de infanticídio, pois houve erro quanto à pessoa.
d) Crime de infanticídio, pois houve erro essencial.

Espero que o gabarito comentado venha a esclarecer as dúvidas de vocês! Boa semana de provas a todos!


Ana Claudia da Silva Abreu

Professora de Direito Penal

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