segunda-feira, 1 de junho de 2015

DEBATE SOBRE A REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL

           


No dia 20 de maio de 2015, no Salão Nobre da Faculdade Campo Real ocorreu o debate sobre a Redução da Maioridade Penal. O evento foi organizado pelo Comitê Local de Combate à Redução da Maioridade Penal e contou com os docentes da Faculdade para realização da mediação e formulação das perguntas.

            O vereador e advogado Élcio Melhem, favorável à diminuição da maioridade penal, participou do debate juntamente com conselheira tutelar Carina Silva, a qual apresentou os argumentos contrários à redução. O debate foi mediado pela professora de Direito Penal da Faculdade Campo Real, Ana Claudia da Silva Abreu.

       Os debatedores responderam a seis perguntas, cuja ordem foi determinada por sorteio. Cada debatedor tinha três minutos para a resposta e, em seguida, era aberta a palavra para a réplica, por dois minutos e, por fim, a tréplica, por igual tempo. As perguntas, para garantia de isenção, foram baseadas na justificativa do projeto de Emenda Constitucional n. 171/1993 (que propõe a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos) e nos argumentos contrários à redução da maioridade penal:

1. A proposta de redução da maioridade penal fere a Constituição Federal?
2. Haja vista serem os jovens de 16 anos responsáveis para a prática dos demais atos da vida civil (casar, votar), por qual (ou quais) razão/razões não são responsabilizados penalmente?
3. Os menores de 18 anos que praticam atos infracionais são realmente impunes?
4. O sistema penitenciário brasileiro está preparado para receber os jovens para cumprimento de pena privativa de liberdade, sobretudo em regime fechado?
5. Pelas informações que chegam, principalmente por meio da mídia, levam a sociedade a crer que realmente os adolescentes são os grandes responsáveis pela criminalidade hoje instaurada no país. Essas informações estão corretas? Qual a espécie de delito mais praticado pelos menores de 18 anos?
6. Responda como (ou se) a redução da maioridade penal contribuirá para a diminuição dos índices de criminalidade.

            Com o término das perguntas, foi aberta a palavra à plateia para a realização de questionamentos. Em seguida, os debatedores realizaram as suas considerações finais. Finalmente, a professora Ana Claudia da Silva Abreu, mediadora, declarou encerrado o debate e leu, para os presentes, a nota de repúdio à redução da maioridade penal, que foi elaborada pelos professores do Núcleo de Ciências Criminais da Instituição.

   Fonte: (Fundação ABRINQ)

Nota de Repúdio à Redução da Maioridade Penal:

Inicialmente, cumpre que se esclareça que a inimputabilidade penal é uma garantia fundamental da pessoa humana e como tal, não pode ter o seu patamar alterado ou até mesmo suprimido por Emenda Constitucional, haja vista encerrar uma cláusula pétrea. A adoção do critério biológico da idade de 18 anos não é um critério preciso da capacidade de compreensão e entendimento do menor acerca da sua conduta, porém, é um limite considerado tolerável pelas regras de direito internacional, sendo, portanto, adotado pela maioria dos países. Dizer que os menores são impunes é uma falácia, uma vez que o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece as medidas cabíveis ao adolescente que tenha praticado um ato infracional. Há, portanto, responsabilidade e não impunidade. As medidas diferenciadas são uma forma de respeitar a condição peculiar de pessoa em desenvolvimento e, por essa razão, apresenta-se como o tratamento mais adequado. O sistema penitenciário brasileiro é falido. Não está apto, portanto, a receber esses jovens infratores, representando, na verdade, uma negação de um futuro para essa juventude. Além disso, não se pode olvidar que esses jovens ainda estão amadurecendo e a sua colocação em um sistema que não ressocializa e sim seleciona, que não educa e sim deseduca é um ato de violência contra os adolescentes. Por fim, inobstante as informações veiculadas pela mídia, os atos infracionais praticados por adolescentes não chegam a 10% do total de crimes praticados no Brasil, e, ao contrário do que se pensa e se divulga, apenas 10% equiparam-se a crimes contra a vida e a grande maioria, cerca de 75%, são contra o patrimônio (50% são furtos). Não há, portanto, como sustentar a redução da maioridade penal sob o argumento de que os menores são os responsáveis por grande parte dos delitos praticados, tampouco que os crimes por ele cometidos são de gravidade elevada. Reduzir a maioridade penal não é uma medida para diminuir a violência no Brasil, pelo contrário, é uma violação aos direitos da criança e do adolescente.



Nenhum comentário:

Postar um comentário